Dec. Mun. Petrópolis/RJ 367/06 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 367 de 20.10.2006
DOM-Petrópolis: 21.10.2006
Prorroga o prazo para apresentação da DIFES e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e, com fundamento no que dispõe o § 4º, do Artigo 7º da Lei nº 6.304, de 02 de dezembro de 2005, e,
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo formulada pela Associação Profissional dos Contabilistas e do Sindicato dos Contabilistas de Petrópolis;
CONSIDERANDO as dificuldades de implantação que vêem encontrando alguns usuários do sistema DIFES, para sua adequação;
DECRETA :
Art. 1º O prazo previsto no § 1º, do Artigo 1º do Decreto nº 321, de 24 de julho de 2006, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006;
Parágrafo Único. Ultrapassado o prazo de adequação previsto neste artigo e não sendo apresentada a DIFES ficará o contribuinte passível das penalidades previstas na legislação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de outubro de 2006.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
SEBASTIÃO LUIZ OLIVEIRA MEDICI
Procurador Geral
PAULO ROBERTO PATULEA
Secretário de ( continua ... )
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