Circ. SECEX 75/06 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 75 de 01.11.2006
D.O.U.: 06.11.2006
(Dispõe sobre a quota de unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, nas exportações do Brasil para o Uruguai, que menciona)O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, e na Circular SECEX nº 52, de 2 de agosto de 2006, torna público que:
1. O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre as empresas nacionais:
EMPRESAS UNIDADES Daimler-Chrysler do Brasil Ltda. (1) 0 Fiat Automóveis S.A. 1.588 Ford Motor Company Ltda. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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