Lei Est. PB 8.078/06 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.078 de 31.10.2006
DOE-PB: 02.11.2006
Altera dispositivos da Lei nº 7.332, de 28 de abril de 2003, que institui o Programa de Tratamento Tributário Simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba - PARAIBASIM, no âmbito do ICMS, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 37, de 15 de junho de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.332, de 28 de abril de 2003, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
II - na renúncia expressa ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais;
(...)
Artigo 3º (...)
II - empresa de pequeno porte - EPP a pessoa jurídica regularmente constituída e a esse título inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); (...)
Artigo 6º (...)
X - que não atenda integralmente à legislação relativa a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, quando classificada como ( continua ... )
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