Lei Est. AL 6.764/06 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.764 de 01.11.2006
DOE-AL: 02.11.2006
Altera as Leis nº 6.673, de 4 de janeiro de 2006; nº 6.443, de 31 de dezembro de 2003; nº 6.608, de 1 de julho de 2005; e nº 6.554, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis nº 6.673, de 4 de janeiro de 2006; nº 6.443, de 31 de dezembro de 2003; nº 6.608, de 1 de julho de 2005; e nº 6.554, de 30 de dezembro de 2004, ficam alteradas nos termos desta lei.
Art. 2º O art. 2º, o parágrafo único do art. 7º, o art. 9º e o art. 12 da Lei nº 6.673, de 4 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º [...]
[...]
§1º Para consecução de suas finalidades, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL poderá celebrar convênios, contratos, ajustes e protocolos com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, observada a legislação pertinente. (AC)
§2º Fica conferido à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL o poder de polícia administrativa, ficando conseqüentemente assegurado aos servidores designados para as atividades previstas nesta Lei o livre acesso aos locais já definidos nas Leis nº 6.554, de 30 de dezembro de 2004, e nº 6.608, de 1 de julho de 2005.
(AC)"
"Artigo 7º [...]
[...]
Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo, com exceção do Secretário Executivo de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, todos designados pelo Governador do Estado. ( continua ... )
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