LC Est. MT 236/05 - LC - Lei Complementar do Estado do Mato Grosso nº 236 de 27.12.2005
DOE-MT: 27.12.2005
Cria o Fundo do desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual,aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso, vinculado ao Gabinete do Governador do Estado cuja administração recursos e condições observarão o disposto nesta lei complementar.
Art. 2º O fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso destina-se a:
I - financiar o desenvolvimento Estrutural e organizacional da Administração Pública Estadual;
II - financiar empreendimentos de desenvolvimento e infra estrutura no âmbito do Estado de Mato Grosso;
III - auxiliar no Custeio de ações sociais no âmbito do Estado de Mato Grosso;
IV - fomentar o desenvolvimento sustentável do Estado;
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 256 de 31.10.2006.V - fomentar e incrementar ações culturais do Estado.
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 256 de 31.10.2006.Art. 3º O FUNDESMAT é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração,tendo como fonte os seguintes recursos:
I - recursos decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal para a aplicação em projetos e atividades de programas financiados pelo fundo;
II - contribuições e doações de pessoas jurídicas de direito público e privado para fins específicos;
III- recursos decorrentes de acordos e convênios firmados com instituições públicas ou privadas.
IV - contribuições ,doações e convênios de financiamentos efetuados por organismos internacionais de cooperação para aplicação em programas ( continua ... )
|
||



