Port. SUTRI - MG 33/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 33 de 31.10.2006
DOE-MG: 01.11.2006
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2006.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº33/2006)