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Port. Sec. Faz. - MT 121/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 121 de 31.10.2006

DOE-MT: 31.10.2006

Introduz alterações na Portaria nº 088/2006-SEFAZ, de 21.07.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 436-K-1 a 436-K-11 do RICMS, e dá outras providências.


 
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.891, de 19 de julho de 2006, acrescentado pelo artigo 5º do Decreto nº 8.157, de 29 de setembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 088/2006-SEFAZ, de 21.07.2006, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 436-K-1 a 436-K-11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 3º, bem como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, como segue:

"Artigo 3º (...)

§ 1 (...)

§ 2 Incluem-se, na totalização dos valores recolhidos, citados no caput do parágrafo anterior, as importâncias recolhidas pelas distribuidoras de combustíveis, por substituição tributária, referentes às aquisições de álcool hidratado efetuadas junto a estabelecimento arrolado no Anexo desta Portaria, no período compreendido entre 1o de janeiro e 31 de maio de 2006."

II - alteradas as observações que integram as Tabelas II e III do Anexo Único, conferindo-se a ambas o texto abaixo assinalado:

"Obs.: não considerados os valores recolhidos pelo estabelecimento pertinentes ao período de janeiro a maio de 2006, nem as importâncias recolhidas pelas distribuidoras, por substituição tributária, em razão das aquisições de álcool hidratado realizadas junto ao mesmo, no referido período - excessos deverão ser ajustados nos recolhimentos efetuados a partir do mês de julho/2006 (período de referência junho/2006); diferenças a menor deverão ser recolhidas até 31 de julho de ( continua ... )

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