Lei Est. MT 8.570/06 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.570 de 30.10.2006
DOE-MT: 30.10.2006
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, acrescentando-se, ainda, o inciso I-A ao art. 6º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
I - 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;
I-A - 1% (um por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 (cento e oitenta) cilindradas cúbicas".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do lançamento pertinente ao exercício de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da ( continua ... )
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