Circ. SUSEP 331/06 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 331 de 23.10.2006
D.O.U.: 31.10.2006
Dispõe sobre solicitação e autorização à SUSEP, por parte do mercado fiscalizado, para o acesso às informações, referentes aos investimentos diretos ou integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, inciso III, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e o art. 73 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002224/2006-65, resolve:
Art. 1º Dispor sobre solicitação e autorização à SUSEP, por parte do mercado fiscalizado, para o acesso às informações, referentes aos investimentos diretos ou integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕESArt. 2º Considerar-se-á, para efeito desta Circular:
I - sociedade: sociedade seguradora, de capitalização e entidade aberta de previdência complementar;
II - FIE: fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento especialmente constituído, que tenha como únicos cotistas as sociedades definidas no inciso I deste artigo;
III - agente de custódia: instituição autorizada a exercer, para investidores titulares de ativos e seus representantes, atividades de custódia e registro de ativos junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - ( continua ... )
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