AD CONFAZ 12/06 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 12 de 30.10.2006
D.O.U.: 31.10.2006
Ratifica os Convênios ICMS 84/06 a 86/06, 88/06 a 98/06, 100/06 a 106/06, 108/06 a 110/06, 113/06, 115/06 a 117/06.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006:
Convênio ICMS 84/06 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 85/06 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA.
Convênio ICMS 86/06 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG.
Convênio ICMS 88/06 - Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/03 e do Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação nacional.
Convênio ICMS 89/06 - Altera a redação da cláusula primeira e prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários.
( continua ... )
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