Port. SAT - MS 1.826/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.826 de 26.10.2006
DOE-MS: 30.10.2006
Delega competência aos Gestores Regionais de Fiscalização para decidir sobre a concessão do regime especial que especifica e dá outras providências.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, e considerando que a descentralização da análise e concessão do regime especial previsto no item 4 da alínea a do inciso II do art. 4º do referido Anexo, reduz os custos de administração, além de agilizar o atendimento ao contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Gestores Regionais de Fiscalização autorizados a, relativamente aos contribuintes domiciliados nos Municípios localizados nas respectivas circunscrições fiscais, analisar e decidir sobre a concessão ou não do regime especial previsto no item 4 da alínea a do inciso II do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, para emissão de documentos fiscais fora do domicílio fiscal do contribuinte.
Art. 2º O contribuinte interessado na obtenção do regime especial deve apresentar requerimento, em duas vias, na forma do modelo constante do anexo a esta Portaria, instruído em conformidade com as disposições do art. 5º, II, do Anexo V ao Regulamento do ICMS.
Art. 3º Na análise e concessão do regime especial o Gestor Regional de Fiscalização deve observar as disposições do Anexo V ao Regulamento do ICMS, sobretudo do art. 7º, concedendo o regime apenas:
I - nas hipóteses em que, na convicção do Gestor Regional de Fiscalização e considerados os interesses da Administração Fazendária, se justificar a emissão de documentos fiscais fora do estabelecimento do contribuinte, sem qualquer prejuízo para a arrecadação e a fiscalização do ICMS;
II - ao contribuinte que estiver em dia com as suas obrigações tributárias, tanto de natureza principal quanto acessórias.
Parágrafo único. Se entender necessário, o Gestor Regional de Fiscalização pode estabelecer procedimentos específicos de execução operacional, a serem observados ( continua ... )
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