IN SEMA - MT 4/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA - MT nº 4 de 27.10.2006
DOE-MT: 27.10.2006
Disciplina a exploração do Palmito, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.188, de 16 de outubro de 2006, que regulamenta a Gestão Florestal no Estado de Mato Grosso;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.189, de 16 de outubro de 2006, que disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão de Guia Florestal (GF) para transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de adotar procedimentos mais eficazes de controle da exploração, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento de palmito e similares;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O explorador que industrializar ou comercializar espécies produtoras de palmito comestível está obrigado a comprovar uma das seguintes origens da matéria-prima:
I - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Não Madeireiro (PMFS-NM);
II - Autorização de Desmatamento para Uso Alternativo do Solo;
III - Plantio Próprio.
Art. 2º O empreendedor, responsável pela exploração, industrialização, distribuição e/ou transporte, deverá obrigatoriamente, se cadastrar junto ao Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal (CC-SEMA).
CAPÍTULO II
DA EXPLORAÇÃOArt. 3º A exploração do palmito nativo será permitida mediante a adoção de técnicas de condução e de manejo adequadas à sustentabilidade das espécies.
Art. 4º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se-á ( continua ... )
|
||



