Lei Est. MT 8.568/06 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.568 de 27.10.2006
DOE-MT: 27.10.2006
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª via de documentos de pessoas idosas que tenham sido roubados ou furtados.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A pessoa idosa fica isenta do pagamento de taxas para confecção e expedição da 2ª via dos documentos pessoais que tenham sido objeto de furto ou roubo.
Parágrafo único. Considera-se idosa, para os efeitos desta lei, a pessoa que tenha completado 60 anos de idade.
Art. 2º A concessão do benefício de que trata o art. 1º, caput, fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I - qualquer documento oficial que prove sua idade.
II - cópia do Boletim de Ocorrência relatando as circunstâncias do fato e a relação dos documentos furtados ou roubados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da ( continua ... )
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