Port. SMF/Teresina - PI 47/06 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Teresina - PI nº 47 de 04.10.2006
DOM-Teresina: 06.10.2006
(Estabelece os procedimentos para reativação da inscrição e do alvará de funcionamento cancelados.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o art. 8º, da Lei nº 3.474, de 14 de dezembro de 2005,
Considerando o término do recadastramento, determinado para 09 de outubro de 2006, conforme Portaria GSF nº 046/2006,
Considerando o cancelamento das inscrições e alvarás de funcionamento dos contribuintes que não se recadastraram, nos termos da Portaria GSF nº 037/2006, de 25 de abril de 2006,
Considerando, ainda, que o interesse maior da Administração Tributária é promover a regularidade fiscal dos contribuintes,
RESOLVE :
I - Estabelecer que, a partir de 10 de outubro de 2006, os contribuintes que se encontram com a inscrição e o alvará de funcionamento cancelados, de acordo com a Portaria GSF nº 037/2006, poderão ter o cadastro reativado, mediante formalização de requerimento nas Centrais de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças;
II - Determinar que só poderão solicitar a reativação da inscrição cancelada os contribuintes que estiverem em pleno exercício de suas atividades;
III - Estabelecer que a formalização do requerimento citado no item acima fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal do contribuinte, ao preenchimento da Ficha de Informações Cadastrais - FIC e à apresentação dos seguintes documentos: último Aditivo ao Contrato Social, comprovante de endereço, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 04 de outubro de 2006.
Felipe Mendes de Oliveira
Secretário Municipal de ( continua ... )
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