Dec. Est. MS 12.174/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.174 de 26.10.2006
DOE-MS: 27.10.2006
(Altera dispositivos do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, e dá outra providência.)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005:
I - ao inciso II do art. 2º:
"II - o valor resultante da aplicação, sobre o valor de aquisição a que se refere o inciso anterior, do percentual de:
a) vinte por cento, nos casos de estabelecimentos autorizados a adotar o tratamento previsto no Decreto nº 10.098, de 27 de outubro de 2000;
b) trinta por cento, nos demais casos".
II - ao inciso III do art. 6º:
"III - apurar, no livro Registro de Apuração do ICMS ou na forma em que estiver autorizado a fazê-lo, o imposto incidente nas operações de saídas que promover, tendo por base de cálculo o valor efetivo das respectivas operações, aplicando-se, quando cabíveis, as reduções de base de cálculo, e observando-se as regras aplicáveis, inclusive as que vedam a apropriação de crédito relativo ao imposto objeto de benefício fiscal concedido pela unidade da Federação de origem em desacordo com a legislação pertinente.";
III - ao § 2º do art. 6º:
"§ 2º O valor exigido antecipadamente pelo regime do ICMS Garantido pode ser deduzido, na forma do § 1o deste artigo, do valor do imposto a recolher relativo ao mês de referência indicado no documento de ( continua ... )
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