IN DRP - RS 87/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 87 de 26.10.2006
DOE-RS: 27.10.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Título I:
1. No Capítulo VI, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 7.2.6 e à alínea "a" do subitem 8.2.7, conforme segue
"a) a GIA do mês imediatamente anterior e o livro Registro de Apuração do ICMS;"
"a) a GIA do mês imediatamente anterior e o livro Registro de Apuração do ICMS;"
2. No Capítulo VIII, é dada nova redação à alínea "b" do subitem 3.3.1, conforme segue
"b) os livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Entradas;"
3. Na alínea "j" do item 3.3 do Capítulo XIII, fica revogado o número 2 e é dada nova redação ao número 1, conforme segue:
"1 - será igual ao valor registrado no campo 23 do quadro B;"
4. No Capítulo XXXVIII, fica acrescentado o subitem 2.3.1, e é dada nova redação aos itens 2.4 e 3.2, conforme segue:
"2.3.1 - Na hipótese de EPP que utilize este livro, não serão efetuados os lançamentos previstos na alínea "a" deste item, conforme o previsto no Decreto nº 35.160/94, art. 11-A.
2.4 - Na hipótese de EPP que utilize o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP - Registro de Entradas e Saídas, os lançamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) na coluna "Outras" sob o título "Entradas", as entradas das mercadorias ou dos bens importados do exterior, em ordem cronológica por data da efetiva entrada, mediante a Nota Fiscal correspondente (RICMS, Livro II, art. 26, I, ( continua ... )
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