LC Mun. Joinville/SC 217/06 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 217 de 11.09.2006
DOM-Joinville: 13.09.2006
Altera a Lei Complementar nº 141, de 02 de julho de 2003, que define a base de cálculo do serviço das atividades constantes do item 4.23 da lista anexa à Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar nº 141, de 02 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A base de cálculo do preço dos serviços realizados no subitem 4.23 da lista anexa à Lei Complementar Municipal nº 155, de 19 de dezembro de 2003, será obtida pela dedução mensal do valor correspondente aos serviços realizados exclusivamente na área da saúde humana e proveniente de:
(...)
§ 1º. Para efeito do que dispõe este artigo, serão também objeto de dedução, os valores pagos aos médicos cooperados, regulamente inscritos no cadastro mobiliário municipal, pelos serviços por eles prestados.
§ 2º. Incluem-se na base de cálculo o valor dos serviços próprios prestados para não usuários do sistema ou plano de saúde". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito ( continua ... )
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