Port. SF/Joinville - SC 8/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF/Joinville - SC nº 8 de 20.07.2006
DOM-Joinville: 21.07.2006
Institui a declaração de contribuintes constituídos através de pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário Municipal - CMC, e dá outras providências.O Secretário da Fazenda da Prefeitura de Joinville, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o §3º, do art. 28, da Lei Complementar nº 155 de 19 de dezembro de 2003, resolve :
Art. 1º Todas as pessoas jurídicas inscritas no cadastro mobiliário ou não, prestadores de serviços ou não, deverão apresentar declaração, na forma estabelecida nesta Portaria.
§ 1º. São também obrigadas a declarar as pessoas jurídicas cuja inscrição tenha se operado de "ex-oficío" pela Fazenda Municipal.
§ 2º. A declaração será efetuada pelos meios eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda na página oficial (site) do Município, para o cumprimento da obrigação acessória regulada nesta Portaria.
Art. 2º Na declaração será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos:
I - Da empresa:
a) número do CNPJ;
b) razão social;
c) nome fantasia;
d) endereço completo;
e) capital social;
f) descrição das atividades;
g) nome dos sócios, com o seu respectivo número do CPF ou CNPJ;
h) endereço completo do sócio;
i) quota de participação societária, integralizada ou não;
j) número do (s) CMC(s).
l) área do estabelecimento;
m) número de funcionários;
n) fone;
o) endereço eletrônico (e-mail).
II - Do contador da empresa:
a) razão social;
b) endereço completo;
c) fone;
d) endereço eletrônico (e-mail);
e) CPF ou CNPJ;
f) nome do contador responsável;
g) número do CRC.
Parágrafo único. Outras informações que, a critério da administração, forem consideradas relevantes, poderão ser requisitadas oportunamente, podendo ser dispensadas de preenchimento aquelas em que o contribuinte, justificadamente, não dispuser.
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