Dec. Est. ES 1.743-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.743-R de 25.10.2006
DOE-ES: 26.10.2006
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 235 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 235(...)
§ 2º O recolhimento do imposto será efetuado antes do ingresso da mercadoria no território deste Estado, quando se tratar de operações interestaduais, através de DUA eletrônico, sob o código 155-4, devendo constar, no campo "Observações", o número e a série da nota fiscal, que deverá ser apresentado no posto fiscal de divisa ou à fiscalização de mercadorias em trânsito, juntamente com a respectiva nota fiscal" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2007.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 4º do Decreto nº 1.770-R de 28.12.2006.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 1.757-R de 27.11.2006: "Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2007."
Redação Antiga: "Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2006."Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 235 do RICMS/ES, aprovado pelo ( continua ... )
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