Dec. Est. SE 24.033/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.033 de 10.10.2006
DOE-SE: 16.10.2006
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 4º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 15 e 17, e, altera o Anexo Único, do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que concede tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 15 e 17, do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que concede tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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