Dec. Est. MT 8.217/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.217 de 25.10.2006
DOE-MT: 25.10.2006
Altera o Decreto nº 1261, de 30 de março de 2000 e regulamenta a Lei nº 8.549, de 31 de agosto de 2006 que altera dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 8.549, de 31 de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000 e alterações posteriores, que passam a vigorar com a redação que se segue:
"Artigo 1º O Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, criado pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000 e alterações posteriores, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto na aludida Lei e neste regulamento, destina-se a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense."
"Artigo 2º (...)
I - a arrecadação decorrente da aplicação do disposto nos artigos 10, § 1º, incisos I e III, 27-A, 27-G, 27-H, 27-J e 28 deste regulamento, inclusive acréscimos legais cabíveis;
"Artigo 10. O benefício do diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja e gado em pé, das espécies bovina e bubalina, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para as obras e serviços do Sistema de Transportes, Habitação, bem como para o Fundo de Apoio à Cultura da Soja - FACS e ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - ( continua ... )
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