Dec. Est. RN 19.432/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.432 de 25.10.2006
DOE-RN: 26.10.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 83, 87 e 111, de 06 de outubro de 2006, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 83, 87 e 111, de 06 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 668-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 668- B. (...)
(...)
§ 4º A critério do sub-coordenador da SIEFI, poderá ser dispensada a exigência prevista no inciso V (Conv. ICMS 111/06)."(NR)
Art. 2º O art. 670 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 670. (...)
(...)
§ 1º (...) ( continua ... )
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