Dec. Est. AL 3.456/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.456 de 25.10.2006
DOE-AL: 26.10.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos convênios ICMS nºs 41 e 56, ambos de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107, da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 41 e 56, ambos de 2006, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-20864/2006,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 617:
"Artigo 617. (...)
(...)
III - (...)
c) (...)
2. os dados relativos ao faturamento de todas as unidades federadas de atuação da empresa prestadora de serviço de telecomunicação deverão ser disponibilizados, de forma discriminada e segregada por unidade da Federação, inclusive em meio eletrônico, conforme dispuser ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda (Convênio ICMS 41/ 06);
(...)
§ 10. A partir de 1º de janeiro de 2007, o disposto neste artigo fica condicionado à elaboração e apresentação, por parte da empresa prestadora de serviços de telecomunicação, de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo permanente, custos e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada (Convênio ICMS ( continua ... )
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