Res. CODEFAT 512/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 512 de 18.10.2006
D.O.U.: 26.10.2006
Altera as Resoluções de nº 273, de 21 de novembro de 2001, que institui o Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT-HABITAÇÃO; nº 275, de 21 de novembro de 2001, que institui linha de crédito especial denominada PROGER - Novo Empreendedor no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER - Urbano; e nº 344, de 10 de julho de 2003, que institui o Programa FAT - EXPORTAR e autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a concessão de financiamentos destinados ao fomento das exportações brasileiras.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso V e incluir parágrafo único no art. 5º da Resolução nº 273/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
V - Restrições: aos impedidos de operar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e aos negativados no CADIN; e
Parágrafo único. Fica assegurado às Instituições Financeiras o direito à observância de seus critérios de avaliação cadastral para concessão dos créditos a que se refere esta Resolução.
(...)"
Art. 2º Incluir o § 3º e alterar a alínea b do inciso X e o inciso XVII do art. 1º da Resolução nº 275/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 3º Fica assegurado às Instituições Financeiras o direito à observância de seus critérios de avaliação cadastral para concessão dos créditos a que se refere esta Resolução.
( continua ... )
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