IN Sec. Faz. - AP 5/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AP nº 5 de 11.10.2006
DOE-AP: 11.10.2006
Estabelece procedimentos referentes às operações com circulação de mercadorias ou prestação de serviços realizadas em feiras, eventos e exposições no Estado do Amapá.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes às operações com circulação de mercadorias ou prestação de serviços realizadas em feiras, eventos ou exposições no Estado do Amapá, em consonância com o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituído pelo Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, realizadas em feiras, eventos ou exposições no Estado do Amapá.
Art. 2º Os contribuintes estabelecidos no Estado do Amapá, inscritos no CAD-ICMS da Secretaria da Receita Estadual - SRE/AP, que promoverem circulação de mercadorias ou prestação de serviços em feiras, eventos ou exposições deverão observar o seguinte:
I - No momento da remessa ao local do evento:
a) Emitir nota fiscal de saída, endereçada ao próprio emitente, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações especificas:
1. "ICMS suspenso, conforme Instrução Normativa nº 005/2006-GAB/SRE";
2. Natureza da operação: Remessa para feira, evento ou exposição;
3. Código: 5.914 (Remessa de Mercadoria ou Bem para Feira, Evento ou Exposição);
b) Escriturar os valores fiscais constantes na Nota Fiscal de Remessa, na parte das "Operações sem Débito", coluna "Outras", do Livro Registro de Saídas.
II - Na hipótese da ocorrência de venda de mercadoria ou prestação de serviço:
a) Emitir de Nota Fiscal de saída endereçada ao adquirente, com destaque do ICMS, contendo as seguintes informações específicas:
1. Indicação: ( continua ... )
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