Port. PRESIDENTE INSS 4.064/06 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 4.064 de 24.10.2006
D.O.U.: 25.10.2006
(Define o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 280 de 01.03.2007.O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios, de que trata a Lei nº 10.820, de 18 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Definir que o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução nº 1282, de 24 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS.
Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos até nova análise do Plenário do CNPS, relativa à limitação do mercado de empréstimos, para estabelecimento de novos critérios a serem adotados na concessão de crédito consignado em benefício previdenciário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.715 INSS/PRES, de 27 de julho de 2006.
BENEDITO ADALBERTO ( continua ... )
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