Dec. Est. RO 12.447/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.447 de 10.10.2006
DOE-RO: 10.10.2006
Institui a Gestão Florestal do Estado de Rondônia, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Rondônia assumiu a gestão das atividades florestais no Estado, através do Termo de Cooperação Técnica Para Gestão Florestal Descentralizada firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, com vistas ao cumprimento da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, especialmente no que concerne ao Art. 83;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do inciso IV do artigo 26 da Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000, especialmente no que concerne "orientar processos de extrativismo madeireiro" e "industrialização inclusive madeireira";
CONSIDERANDO a responsabilidade de autorizar, controlar, licenciar, monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos florestais, bem como, controlar o fluxo do transporte estadual e interestadual, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos produtos e subprodutos florestais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado e disponível para consultas em banco de dados, o cadastro dos empreendimentos exploratórios e das atividades utilizadoras de recursos florestais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOSArt. 1º A Gestão Florestal do Estado de Rondônia, além dos princípios legais da Política Florestal definidos em lei, visará:
I - a proteção dos recursos naturais: flora, fauna, atmosfera, solo e água;
II - a recuperação das áreas degradadas e de reserva legal; e
III - a sustentabilidade da atividade florestal.
Art. 2º Constituem instrumentos da Gestão Florestal do Estado de Rondônia:
I - a educação ambiental com enfoque na atividade florestal;
II - o fomento, a pesquisa, e a extensão florestal;
III - a transparência florestal;
IV - o cadastro de entidades consumidoras e utilizadoras de produtos florestais;
V - a descentralização da gestão ambiental;
VI - o Sistema de Licenciamento Ambiental das Propriedades Rural;
VI - os incentivos fiscais e financeiros para florestamento e reflorestamento; e
VII - a fiscalização florestal através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - e da Polícia Militar ( continua ... )
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