Dec. Est. SE 24.021/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.021 de 04.10.2006
DOE-SE: 06.10.2006
Acrescenta o § 3º-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 84 - ...
I - ...
...
§ 1º - ...
...
§ 3º-A - Alternativamente ao § 3º, para o contribuinte varejista que exerce atividade econômica da posição 552 do CNAE, pode ser adotado regime de apuração simplificado com valor fixo, observando-se o disposto nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º, e 9º, e ainda o que segue:
I - o valor deve ser fixado em UFP/SE, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, ou proporcional ao tempo de atividade, se menor que 01 (um) ano;
II - na hipótese de estabelecimento novo, o valor deve ser estimado pelo postulante e analisado pela ( continua ... )
|
||



