Dec. Est. SE 24.019/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.019 de 04.10.2006
DOE-SE: 05.10.2006
Altera o § 2º do art. 576, e acrescenta o inciso IV ao "caput" e o § 1º-A, do art. 576, e o Item 68 à Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos Convênios ICMS nºs 55 e 69, de 07 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 576 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 576 ...
I - ...
...
§ 1º - ...
§ 2º - O "visto" de que tratam os incisos I, III e IV, do "caput" deste artigo não tem efeito homologatório, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento do imposto, das penalidades e dos acréscimos legais, quando cabíveis (Conv. ICMS 55/2006). (NR)
..."
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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