AH Sec. Trib. - RN 2/06 - AH - Ato Homologatório SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 2 de 23.10.2006
DOE-RN: 24.10.2006
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
Este Ato Homologatório foi revogado pelo Ato Homologatório nº 2 de 10.09.2007.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN -SINCRAMIRN;
CONSIDERANDO ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
Cláusula segunda. Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo III deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, ( continua ... )
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