Lei 11.359/06 - Lei nº 11.359 de 19.10.2006
D.O.U.: 20.10.2006
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 176 da Lei nº 11.784 de 22.09.2008, conversão da Medida Provisória nº 431 de 14.05.2008.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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