Com. SARE - AL 8/06 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 8 de 19.10.2006
DOE-AL: 20.10.2006
Comunica o Código de Receita para fins de recolhimento do imposto relativo à antecipação tributária, substituição tributária e diferencial de alíquotas.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de esclarecer ao sujeito passivo quanto à correta utilização dos códigos de receita para recolhimento do imposto, comunica que:
I - nas hipóteses abaixo relacionadas, deverão ser utilizados os seguintes códigos de receitas:
a) código de receita "1541-5 - ICMS Antecipado", para fins de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, em se tratando de:
1. contribuintes varejistas de medicamentos, cuja atividade principal seja o comércio dos produtos nominados no Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, que realizem paralelamente operações com outras mercadorias, relativamente à antecipação do imposto destas mercadorias;
2. contribuintes varejistas de tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, cuja atividade principal seja o comércio dos produtos nominados no Anexo Único do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, que realizem paralelamente operações com outras mercadorias, relativamente à antecipação do imposto destas mercadorias;
3. contribuintes varejistas ou atacadistas de peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, cadastrados na condição de normal, cuja atividade principal seja o comércio dos produtos listados no Anexo Único do Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005, que realizem paralelamente operações com outras mercadorias, relativamente à antecipação do imposto destas mercadorias;
4. estabelecimento com atividade principal de panificação (CNAE 4721-1/01), em relação aos produtos adquiridos para comercialização, desde que sua atividade não se desenvolva sob a forma de auto-serviço, relativamente à antecipação do imposto destas mercadorias.
A redação deste item 4 foi dada pelo Comunicado nº 2 de 17.05.2007.
Redação Antiga: "4. estabelecimento com atividade principal de panificação (CNAE-Fiscal 1581-4), em relação aos produtos adquiridos para comercialização, desde que sua atividade não se desenvolva sob a forma de auto-serviço, relativamente à antecipação do imposto destas ( continua ... )
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