Lei 11.362/06 - Lei nº 11.362 de 19.10.2006
D.O.U.: 20.10.2006
Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 47 da Lei nº 11.776 de 17.09.2008, conversão da Medida Provisória nº 434 de 27.05.2008.Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 309, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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