ADE Conj. COANA/COTEC 5/06 - ADE Conj. - Ato Declaratório Executivo Conjunto COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COANA/COTEC nº 5 de 19.10.2006
D.O.U.: 20.10.2006
Estabelece critérios para a emissão de laudo pericial nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006.O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04 de outubro de 2006, declaram:
Art. 1º O laudo pericial a ser emitido em decorrência da assistência técnica para verificação de sistema, em conformidade com o estabelecido no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006, deverá conter, pelo menos:
I - identificação do beneficiário do recinto, regime ou tratamento aduaneiro cujo sistema de controle será verificado, bem como a indicação do número e data do ato concessório;
II - identificação do tipo do recinto, regime ou tratamento aduaneiro auditado;
III - indicação do responsável pelo sistema,;
IV - local e data de início e de conclusão da perícia do sistema;
V - descrição do sistema de controle do recinto, regime ou tratamento aduaneiro verificado, com a individualização dos ambientes de desenvolvimento e produção e suas características;
VI - descrição da metodologia aplicada na perícia e indicação das referências técnicas e bibliográficas pertinentes, com a individualização das metodologias utilizadas nos ambientes de desenvolvimento e de produção;
VII - relatório de avaliação pericial do sistema informatizado quanto à:
a) confiabilidade, relativamente:
1. à integridade dos dados;
2. às medidas de tempo entre falhas;
3. às medidas de tempo de reparo;
4. ao máximo de defeitos ou taxa de defeitos;
b) performance, em termos de:
1. tempo de resposta para uma transação;
2. estimativas de transações com o banco de dados;
3. ( continua ... )
|
||



