Lei Est. MS 3.274/06 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.274 de 18.10.2006
DOE-MS: 19.10.2006
Altera a redação dos arts. 1º e 3º, da Lei nº 3.053, de 02 de agosto de 2005, que proíbe a comercialização de produtos ópticos em estabelecimento não credenciado e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 3.053, de 02 de agosto de 2005, passam a viger com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica proibida a comercialização de lentes corretivas e outros produtos com função de proteção solar, nos estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados no Conselho regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Mato Grosso do Sul-CROO-MS.(NR)
Artigo 2º (...)
Artigo 3º A Licença Sanitária será concedida e renovada anualmente, mediante a apresentação de:
I- prova de relação contratual entre a empresa e o seu responsável Técnico, quando necessário;
II- prova de habilitação legal para o exercício de responsabilidade técnica, expedida pelo Conselho Regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Mato Grosso do Sul - CROO-MS;
III- apresentar o Certificado de Registro Técnico-CRT, expedido pelo Conselho regional de Óptica, Optometria e Contatologia do Estado de Mato Grosso do Sul-CROO/MS.(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de ( continua ... )
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