Port. SAF - RJ 214/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 214 de 16.10.2006
DOE-RJ: 18.10.2006
Altera anexos da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF nº 2.861/1997 as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ RAZAO SOCIAL 7056052 MINIMERCADO RIBEIRA ANGRA LTDA 39164637 MERCEARIA ANGRA NORTE LTDA § 1º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada.
§ 2º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverá providenciar o imediato encaminhamento dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais para a repartição fiscal indicada.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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