Lei Mun. Juiz de Fora/MG 11.236/06 - Lei do Município de Juiz de Fora/MG nº 11.236 de 16.10.2006
DOM-Juiz de Fora: 17.10.2006
Altera a redação da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, que "Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP e dá outras providências".A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 1º (...)
§ 3º. O serviço previsto no caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas".
Art. 2º O art. 4º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Art. 4º (...)
Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP CONSUMIDORES Classes de Consumo (KWH) Receita Individual Mensal (em reais) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) NÃO CONSUMIDORES Valor de R$ 26,28 (vinte e seis reais e vinte e oito centavos), por exercício, atualizados de acordo com os critérios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), sobre a Tarifa de Energia Elétrica para a Classe de Iluminação ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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