Lei Mun. Juiz de Fora/MG 11.232/06 - Lei do Município de Juiz de Fora/MG nº 11.232 de 11.10.2006
DOM-Juiz de Fora: 12.10.2006
Institui a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e dá outras providências.A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, destinada a custear os serviços públicos específicos e divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos prestados pelo Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Constitui fato gerador da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS, a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos específicos e divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos residenciais e não-residenciais prestados pelo Município.
§ 1º. A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS incide sobre cada um dos imóveis edificados, localizados em vias ou logradouros beneficiados pelos serviços públicos específicos e divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, residenciais e não-residenciais, no Município de Juiz de Fora/MG.
§ 2º. A utilização potencial dos serviços de que trata o caput deste artigo ocorre no momento de sua disponibilização aos usuários, para fruição.
Art. 3º Consideram-se resíduos sólidos, para efeito de quantificação do tributo de que se trata o art. 1º desta Lei, aqueles cujo volume por coleta não ultrapassem 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas, ficando excluídos desta classificação:
I - os resíduos sólidos urbanos que excedam o volume de 200 (duzentos) litros ou 100 (cem) quilogramas;
II - o mobiliário inservível como: móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros similares, eletrodomésticos ou assemelhados;
III - resíduos de oficinas e indústrias;
IV - entulhos, terras e resto de materiais de construção;
V - restos de limpeza e poda de jardins, pomares, hortas e quintais particulares;
VI - o resíduo perigoso produzido em unidades industriais e que apresente ou possa apresentar riscos à saúde ( continua ... )
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