Dec. Est. MT 7.083/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.083 de 24.02.2006
DOE-MT: 24.02.2006
Regulamenta a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 80 de 28.02.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento de Mato Grosso.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSOArt. 2º A Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005 tem como objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas, o aumento da competitividade estadual, a conservação de recursos naturais e preservação do meio ambiente, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
§ 1º A Política definida nos termos do caput será executada por meio dos seguintes Programas:
I - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
II - Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;
III - Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Mato Grosso - PRODECIT, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
IV - Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo ( continua ... )
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