Dec. Est. MT 7.771/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.771 de 30.06.2006
DOE-MT: 30.06.2006
Disciplina o uso dos Parques Estaduais Urbanos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de disciplinar o desenvolvimento de atividades no interior dos Parques Estaduais Urbanos;
considerando a necessidade de adequar o uso dos Parques Estaduais Urbanos aos objetivos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
considerando, por fim, o disposto no art. 6º da Lei 8.418 de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Seção I
Disposições PreliminaresArt. 1º Este decreto disciplina o uso dos Parques Estaduais Urbanos de Mato Grosso.
Parágrafo único. A manutenção, o uso e a fiscalização dos Parques Estaduais Urbanos caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), através de gerência específica.
Art. 2º Constituem finalidades dos Parques Estaduais Urbanos:
I - conservar e preservar a flora, a fauna, o solo, a água e os demais recursos e belezas cênicas naturais com objetivos científicos, educativos, culturais, recreativos e de lazer;
II - recepcionar estudos, pesquisas e trabalhos de educação ambiental;
III - proporcionar o turismo, a recreação e o lazer.
Art. 3º As atividades esportivas e comerciais, bem como a instalação de equipamentos e monumentos ficam sujeitas à aprovação do órgão ambiental estadual.
Art. 4º O horário de funcionamento dos Parques Estaduais Urbanos será das 6 às 18 horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizado o uso de Parque Estadual Urbano para a realização de evento de interesse público.
Seção II
Do Uso dos Parques Estaduais UrbanosArt. 5º Os Parques Estaduais Urbanos poderão ser utilizados para atividades ou eventos, devidamente autorizados pelo órgão ( continua ... )
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