Dec. Est. MS 12.167/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.167 de 17.10.2006
DOE-MS: 18.10.2006
Institui o Sistema de Gestão de Estoques Pesqueiros de Mato Grosso do Sul - SIGESP/MS; estabelece o limite de captura e transporte de peixes no exercício da pesca com fins comerciais e dispõe sobre o controle de cota do pescador profissional e amador.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei nº 1.826, de 12 de janeiro de 1998,
Considerando o disposto no Decreto nº 11.987, de 28 de novembro de 2005, na Resolução SERC nº 1.752, de 12 de maio de 2004; na Resolução SEMA/MS nº 006, de 18 de agosto de 2000, e no Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004;
Considerando, ainda, a necessidade de avaliação permanente dos estoques pesqueiros e a elaboração de diagnósticos com vista à definição de estratégias para aperfeiçoamento e modernização da atividade pesqueira, da aqüicultura e da conservação dos recursos pesqueiros em Mato Grosso do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão de Estoques Pesqueiros de Mato Grosso do Sul - SIGESP/MS, para fins de gestão e manejo dos estoques pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, que passa também a gerenciar as informações do Serviço Estadual de Controle da Pesca e Aqüicultura - SECPESCA.
Parágrafo único. São instrumentos do SIGESP/MS:
I - os licenciamentos, os registros e os cadastros da pesca amadora e profissional;
II - o monitoramento de campo, as pesquisas e o controle da pesca a partir das Guias de Controle de Pesca da pesca amadora e profissional.
Art. 2º São diretrizes do SIGESP/MS:
I - assegurar o exercício e o manejo sustentável das atividades de pesca;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a conservação dos organismos aquáticos;
III - disciplinar o esforço de captura;
IV - avaliar a capacidade de suporte dos ambientes de pesca;
V - disponibilizar o conhecimento gerado;
VI - alimentar o Sistema Nacional de Estatísticas de Pesca.
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