Dec. Est. SC 4.752/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.752 de 06.10.2006
DOE-SC: 06.10.2006
Introduz as Alterações 1.213 a 1.233 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.213 - O inciso III do art. 26 fica acrescido das alíneas "i", "j", "l" e "m" com a seguinte redação:
"i) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, 6910.10.00 e 6910.90.00 (Lei nº 13.742/06);
j) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH nas posições 6907 e 6908 (Lei nº 13.742/06);
l) blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-moldados, classificados, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, respectivamente, nos códigos 6810.11.00, 6810.19.00, 6810.99.00 (Lei nº 13.742/06);
m) mercadorias integrantes da cesta básica da construção civil, relacionadas no Anexo 1, Seção XXXII (Lei nº 13.841/06)."
ALTERAÇÃO 1.214 - O inciso II do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a outro estabelecimento da própria cooperativa de produtores, à cooperativa central ou à federação de cooperativas, destinatário das mercadorias, na hipótese do Anexo 3, art. 8º, ( continua ... )
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