Dec. Est. MT 7.217/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.217 de 14.03.2006
DOE-MT: 14.03.2006
Regulamenta as aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens móveis no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
considerando o disposto na Lei nº 7.696, de 1º de julho de 2002;
considerando a necessidade de melhoria e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando à redução de custos e a uniformização procedimentos;
considerando, ainda, a necessidade de cumprimento do princípio da publicidade e da eficiência disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, com vistas à transparência das ações públicas, em especial nos procedimentos licitatórios e contratações,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A aquisição de bens, serviços e locações de bens móveis será precedida, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, qualquer que seja o valor estimado.
Art. 2º A aquisição de bens, serviços e locações de bens móveis pelas modalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, somente ocorrerão mediante justificada técnica e administrativa escrita e estando autorizada expressamente pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
§ 1º Os procedimentos de aquisição previstos no caput não permite a realização da licitação sem a análise e decisão técnica prévia da Secretaria de Estado de Administração.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º do Decreto nº 2.015 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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