C-Circ. BACEN 3.245/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.245 de 13.10.2006
D.O.U.: 17.10.2006
Divulga o Manual do Declarante do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País.Em conformidade com o disposto no art. 10 da Circular nº 3.329, de 11 de outubro de 2006, que divulga a realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País, tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante o Censo de Capitais Estrangeiros no País.
2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço www.bcb.gov.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIAO
Chefe ANEXO Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País Manual do Declarante - Data-base 2005
1. Disposições gerais
1.1 Apresentação
O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País, de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2006. Os resultados serão usados para avaliar a importância econômica e os efeitos dos capitais estrangeiros no Brasil, com o objetivo de permitir uma análise completa da situação, movimentação e resultados desses capitais na economia e a elaboração de estudos globais e setoriais para subsidiar a formulação da política econômica.
1.2 Amparo legal
A realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País está prevista na Lei n° 4.131, de 03.09.1962, arts. nos 55 a 57. A Circular n° 3.329, de 11 de outubro de 2006 divulga a sua realização e define o universo de declarantes e os dispensados de apresentar a Declaração.
1.3 Penalidades
O não-fornecimento das informações ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos para o Censo sujeitará os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da Lei n° 4131/62, com as modificações introduzidas pela MP n° 2.224, de 04.09.2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 2.883, de 30 de agosto de 2001.
1.4 ( continua ... )
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