IN SRF 684/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 684 de 16.10.2006
D.O.U.: 17.10.2006Obs.: Ret. DOU de 27.10.2006
Altera a Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre o despacho de exportação de bens que saíram do País ao amparo do regime de exportação temporária.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 401 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 443, de 12 de agosto de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º O despacho de exportação referido no art. 2º deverá ser realizado na unidade da Secretaria da Receita Federal:
I - com jurisdição sobre o ponto de fronteira, o porto ou o aeroporto onde se deu a saída do bem do País, no caso de veículos de transporte comercial brasileiro; ou
II - responsável pela concessão do regime de exportação temporária do bem, nos demais casos.
(...)" (NR)
"Artigo 4º (...)
(...)
II - cópia da autorização de saída do País, conforme exigido pela autoridade aeronáutica, no caso de aeronave.
(...)" (NR)
"Artigo 6º Relativamente à mercadoria objeto do despacho de exportação, o procedimento de que trata esta Instrução Normativa: ( continua ... )
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