Port. Sec. Faz. - SC 122/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 122 de 27.09.2006
DOE-SC: 04.10.2006
Aprova os aplicativos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, 193-A, § 5º,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, 193-A:
I - os seguintes aplicativos, disponibilizados na internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados:
a) à entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado;
b) à Declaração Previa de ICMS - Importação;
II - o Manual de Utilização dos aplicativos, constante do Anexo I.
III - o Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado - PLMI, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, "a", constante do Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de junho de 2006.
Florianópolis, 27 de setembro de 2006.
MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício ANEXO I MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS POR INTERMÉDIO DE DEPOSITÁRIO CREDENCIADO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. Para acessar o sistema de liberação de mercadoria ou bem importado para entrega, o depositário estabelecido em recinto alfandegado deverá ( continua ... )
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