Com. ASRE - MT 145/06 - Com. - Comunicado ASSESSOR DE REGIMES ESPECIAIS - ASRE - MT nº 145 de 11.10.2006
DOE-MT: 16.10.2006
(Comunica enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, do contribuinte que especifica).O ASSESSOR DE REGIMES ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o contribuinte foi enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme Resolução 039/2006 publicada no DOE de 28/08/2006, resolve;
COMUNICAR:
Que o contribuinte faz jus ao benefício de diferimento do ICMS diferencial de alíquota e do ICMS incidente nas importações de bens, mercadorias e serviços necessários à consecução do módulo, previsto no § 2º do artigo 8º do Decreto nº 7.083, de 24/02/2006;
EMPRESA INS. EST. RESOLUCÃO D.O.E FIAGRIL AGROMERCANTIL LTDA 13.326.255-3 039/06 28/08/2006 1 - Que fica condicionada a fruição do benefício para as operações de importação, a que o desembaraço aduaneiro seja processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense previsto no artigo 28º do Decreto nº 7.083/2006.
2 - Fica o contribuinte acima identificado, e informado de que está obrigado à apresentação da GIA-ICMS Eletrônica, de acordo com o disposto no Artigo 4º da Portaria nº 030/2002 de 30/04/02.
3 - Obriga-se ainda, o contribuinte à emissão de documentos fiscais e escrituração, por sistema eletrônico de processamento de dados, dos seguintes livros: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Controle da Produção e do Estoque; Registro de Inventário; Registro de Apuração do ICMS, observadas as regras contidas nos Capítulos I a III do Título IV do Livro I do ( continua ... )
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