Dec. Est. MT 8.203/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.203 de 16.10.2006
DOE-MT: 16.10.2006
Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os problemas verificados no atendimento da rede de agências bancárias do Estado, em virtude do movimento grevista deflagrado nacionalmente.
CONSIDERANDO, ainda, que na legislação tributária regulamentar e infra-regulamentar há previsão para vencimento de ICMS dentro do período em que se constatou a irregularidade do atendimento bancário,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado o pagamento do ICMS com vencimento no período de 06 de outubro de 2006 à 11 de outubro de 2006, para o dia 20 de outubro de 2006.
§ 1º Fica facultado aos contribuintes, na hipótese mencionada no caput, efetuar o recolhimento do imposto sem a incidência de acréscimos legais.
§ 2º O não exercício da faculdade prevista no parágrafo anterior, não ensejará o direito a restituição e/ou a compensação dos valores recolhidos a título de acréscimos legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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