Dec. Est. MT 8.201/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.201 de 16.10.2006
DOE-MT: 16.10.2006
Introduz alterações no Regulamento do IPVA e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o estatuído nos artigos 7º, 15-A, 16-A, 16-B, 16-C, 19, 20, 25, 29-A e 29-B da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação do IPVA;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - fica alterado o § 2º do artigo 7º, conforme segue, nos termos do preceito editado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, observada a alteração colacionada pela Lei nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002:
"Artigo 7º (...)
§ 2º As isenções devem ser previamente reconhecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante requerimento apresentado pelo interessado até o último dia estabelecido para registro ou licenciamento do veículo, conforme ato normativo a ser editado. (cf. redação dada pela Lei nº 7.301/00, alterada pela Lei nº 7.867/02)
(...)"
II - fica acrescentado o artigo 17-A, conforme segue, de acordo com a redação do artigo 15-A da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, observada a alteração colacionada pela Lei nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002:
"Artigo 17-A Os débitos fiscais relativos ao IPVA poderão ser objeto de acordo de parcelamento, observado o limite máximo de 6 (seis) parcelas e desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 3 (três) UPFMT. (cf. redação dada ao artigo 15-A da Lei 7.301/00 - acrescentado pela Lei nº 7.867/02)"
III - fica alterado o ( continua ... )
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