Port. Sec. Faz. - AL 513/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 513 de 13.10.2006
DOE-AL: 17.10.2006
Altera a Portaria SF nº 418, de 19 de agosto de 2003, que disciplina procedimentos a serem observados anteriormente à protocolização de Auto de Infração, e por ocasião da juntada, separação ou desentranhamento de processo ou documento.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de esclarecer quanto à abertura de novos volumes quando os processos tenham mais de 100 (cem) folhas, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Portaria SF nº 418, de 19 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 3º Os autos processuais serão enfeixados em volumes contendo no máximo 100 (cem) folhas, constituindo-se a última folha em Certidão de Encerramento, na qual se noticiará o número da Inscrição Estadual do contribuinte, o número do Auto de Infração, Termo de Apreensão ou outro documento a que se refira o processo e a abertura ou não de outro volume, conforme o caso.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 13 de outubro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de ( continua ... )
|
||



